princípios

1. normas gerais

1.1-A adesão a este projecto  – que decorrerá até 31 de Dezembro de 2012 – será formalizada pela subscrição de um Manifesto;

1.2-Esse Manifesto será discutido, elaborado e aprovado, de forma presencial e via e-mail, pelos aderentes à data do Encontro de 21 de Setembro;

1.3-Neste projecto haverá subscritores individuais e subscritores colectivos;

1.4-Posteriormente à reunião fundadora de 21 de Setembro a adesão de outras entidades será validada em reunião plenária dos subscritores ou, no seu intervalo, por acordo geral, via correio electrónico;

1.5-Sem embargo de se pretender que este projecto seja multidisciplinar, aberto e participado devem excluir-se dos seus potenciais aderentes, organizações de cariz partidário ou confessional;

1.6-A gestão quotidiana deste projecto ficará a cargo de quem o Encontro de 21 de Setembro, decidir;

1.7-Nenhum assunto que não seja de ordem corrente poderá ser decidido sem consulta aos aderentes deste projecto;

1.8-Todos os aderentes deste projecto são livres de proceder à divulgação das suas actividades autónomas em qualquer iniciativa;

1.9-Haverá informação actualizada sobre a lista geral de subscritores de modo a que todos os contactos possam propiciar a horizontalidade.

1.10-Independentemente da liberdade absoluta de cada subscritor para organizar as iniciativas que entender este projecto terá muito a ganhar se privilegiar o estabelecimento de parcerias para a sua concretização,

1.11-As iniciativas e os seus desenvolvimentos serão da  responsabilidade única dos respectivos organizadores.

2-Princípios “orientadores”  para realização de iniciativas

2.1-A participação dos subscritores em iniciativas enquadradas no projecto, deve ser solidária, logo não remunerada,

2.2-Este projecto, atendendo ao seu carácter e filosofia, deverá incentivar o princípio da “entrada livre” nas iniciativas que se enquadrem no seu âmbito. Situações em que haja “entradas pagas” devem servir, apenas, para custear despesas inerentes à respectiva organização;

2.3-O pagamento de despesas inerentes a deslocações, alimentação, estadia, etc., de participantes em iniciativas inseridas neste projecto deve ser  acordado pelos  parceiros/organizadores.

Porto, 20 Outubro de 2011

Projecto Amigos Maiores que o Pensamento

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